quinta-feira, 31 de maio de 2012

Gilmar Mendes diz que ‘intuito é trazer STF à vala comum'



Ministro critica ex-presidente Lula e fala em ação orquestrada para enfraquecer  instituição
O Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar MendesO Globo / Gustavo Miranda
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar MendesO Globo / Gustavo Miranda
BRASÍLIA- Indignado com o que afirma ser uma sórdida ação orquestrada para enfraquecer o Supremo, levar o tribunal para a vala comum, fragilizar a instituição e estabelecer a nulidade da Corte, o ministro Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira, em entrevista no seu gabinete no início da noite, que o Brasil não é a Venezuela de Chávez, onde o mandatário, quando contrariado, mandou até prender juiz. Gilmar acredita que por trás dessa estratégia está a tentativa de empurrar o julgamento do mensalão para pegar o STF num momento de transição, com três juízes mais jovens, recém-nomeados, dois dos mais experientes para sair, uma presidência em caráter tampão. Gilmar, que afirma ter ótima relação pessoal com Lula, conta que se surpreendeu com a abordagem recente do ex-presidente na casa do ex-ministro Nelson Jobim. Gilmar afirma que há estresse em torno do julgamento do mensalão e diz que os envolvidos estão fazendo com que o julgamento já esteja em curso. Ironicamente, diz, as ações para abortar o julgamento estão tendo efeito de precipitá-lo.
O GLOBO: Como foi a conversa com o presidente Lula?
GILMAR MENDES: Começou de forma absolutamente normal. Aí eu percebi que ele entrava insistentemente com tema da CPMI, dizendo do controle, do poder que tinha. Na terceira ou quarta vez que ele falou, eu senti-me na obrigação de dizer pra ele: “Eu não tenho nenhum temor de CPMI, eu não tenho nada com o Demóstenes”.
Isso soou a ele como provocação?
GILMAR: Isso. A reação dele foi voltar para a cadeira, tomou um susto. E aí ele disse: “E a viagem a Berlim? Não tem essa história da viagem a Berlim?” Aí eu percebi que tinha uma intriga no ar e fiz questão de esclarecer.
Antes disso ele tinha mencionado o mensalão?
GILMAR: É. Aqui ocorreu uma conversa normal. Ele disse que não achava conveniente o julgamento e eu disse que não havia como o tribunal não julgar neste ano. Visões diferentes e sinceras. É natural que ele possa ter uma avaliação, um interesse de momento de julgamento.
Isso é indício de que o presidente Lula não se desprendeu do cargo?
GILMAR: Não tenho condições de avaliar. Posso dizer é que ele é um ente político, vive isso 24 horas. E pode ser que ele esteja muito pressionado por quem está interessado no julgamento.
Na substituição de dois ministros, acha que as nomeações podem atender a um critério ideológico?
GILMAR: É uma pressão que pode ocorrer sobre o governo. Toda minha defesa em relação ao julgamento ainda este semestre diz respeito ao tempo já adequado de tramitação desse processo. O presidente Ayres Britto tem falado que o processo está maduro. Por outro lado, a demora leva à ausência desses dois ministros que participaram do recebimento da denúncia e conhecem o processo, que leva à recomposição do tribunal sob essa forte tensão e pressão, o que pode ser altamente inconveniente para uma corte desse tipo, que cumpre papel de moderação.
A partir da publicação da conversa do presidente Lula com o senhor, os ministros do STF estariam pressionados a condenar os réus, para não parecer que estão a serviço de Lula?
GILMAR: Não deve ser isso. O tribunal tem credibilidade suficiente para julgar com independência (…) O que me pareceu realmente heterodoxo, atípico, foi essa insistência na CPMI e na tentativa de me vincular a algo irregular. E de forma desinformada.
Quem está articulando o adiamento do mensalão dá um tiro no pé?
GILMAR: Acho que sim. E talvez não reparar que o Brasil não é a Venezuela de Chávez… ele mandou até prender juiz. Um diferencial do Brasil é ter instituições estáveis e fortes. Veja a importância do tribunal em certos momentos. A gente poderia citar várias. O caso das ações policialescas é o exemplo mais evidente. A ação firme do tribunal é que libertou o governo do torniquete da polícia. Se olharmos a crise dos jogos, dos bingos, era um quadro de corrupção que envolvia o governo. E foi o Supremo que começou a declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais e inclusive estabeleceu a súmula. Eu fui o propositor da súmula dos bingos.
Depois que o ministro Jobim o desmentiu, o senhor conversou com ele?
GILMAR: Sim. O Jobim disse que o relato era falso. Eu disse: “Não, o relato não é falso”. A “Veja” compôs aquilo como uma colcha de retalhos, a partir de informações de várias pessoas, depois me procuraram. Óbvio que ela tem a interpretação. O fato na essência ocorreu. Não tenho histórico de mentira.
O julgamento já está em curso?
GILMAR: Sim, de certa forma. Por ironia do destino, talvez essas tentativas de abortar o julgamento ou de retardá-lo acabou por precipitá-lo, ou torná-lo inevitável.
O momento é de crise?
GILMAR: Está delicado. O país tem instituições fortes, isso nos permite resistir, avançar.
Tem uma ação deliberada de tumultuar processos em curso?
GILMAR: Ah, sim.
Existe fixação da figura do senhor?
GILMAR: Isso que é sintomático. Ficaram plantando notícias.
Qual o motivo disso?
GILMAR: Tenho a impressão de que uma das razões deve ser a tentativa de nulificar as iniciativas do tribunal em relação ao julgamento desse caso.
Mas por que o senhor?
GILMAR: Não sei. Eu vinha defendendo isso de forma muito enfática (o julgamento do mensalão o quanto antes). Desde o ano passado venho defendendo isso. O tribunal está passando por um momento muito complicado. Três juízes mais jovens, recém-nomeados, dois dos mais experientes para sair, uma presidência em caráter tampão. Isso enfraquece, debilita a liderança. Já é um poder em caráter descendente.
Um tribunal com ministros mais recentes é mais fraco que um com ministros mais experientes?
GILMAR: Não é isso. Mas os ministros mais recentes obviamente ainda não têm a cultura do tribunal, tanto é que participam pouco do debate público, naturalmente.
Dizem que os réus do mensalão querem adiar o julgamento para depois das substituições.
GILMAR: Esse é um ponto de ainda maior enfraquecimento do tribunal. Sempre que surge nova nomeação sempre vêm essas discussões acerca de compromissos, que tipo de compromissos teria aceito. Se tivermos esse julgamento, além do risco de prescrição no ano que vem, vamos trazer para esses colegas e o tribunal esta sobrecarga de suspeita.
Haverá suspeita se a indicação deles foi pautada pelo julgamento?
GILMAR: Vai abrir uma discussão desse tipo, o que é altamente inconveniente nesse contexto.
O voto do senhor na época da denúncia não foi dos mais fortes…
GILMAR: Não. É uma surpresa. Por que esse ataque a mim? Em matéria criminal, me enquadro entre os mais liberais. Inclusive arquei com o ônus de ser relator do processo do Palocci, com as críticas que vieram, fui contra o indiciamento do Mercadante, discuti fortemente o recebimento da denúncia do Genoino lá em Minas. Ninguém precisa me pedir cautela em termos de processo criminal. Combato o populismo judicial, especialmente esse em processos criminais, denuncio isso.
Todas as figuras que o senhor citou são petistas proeminentes. Por que querem atacar o senhor agora?
GILMAR: Desde o início desse caso há uma sequência de boatos, valendo-se inclusive desse poder perverso, essa associação de vazamentos, Polícia Federal, acesso de CPI. Como fizeram com o (procurador-geral da República, Roberto) Gurgel, de certa forma.
Um ex-presidente empenhado em pressionar o STF não mostra alto grau de desespero com a possibilidade de condenação no mensalão?
GILMAR: É difícil classificar. A minha indignação vem de que o próprio presidente poderia estar envolvido na divulgação de boatos. E a partir de desinformação, esse que é o problema.
Ele pode ter sido usado?
GILMAR: Sim, a sobrecarga… Ele não está tendo tempo de trabalhar essas questões, está tratando da saúde. Alguém está levando esse tipo de informação. Fui a Berlim em viagem oficial. Por conta do STF. Pra que ficar cultivando esse tipo de mito? São historietas irresponsáveis. Qualquer agente administrativo saberia esclarecer isso.
Esses ataques não atingem o STF?
GILMAR: Claro, evidente. O intuito, obviamente, não é só me atingir, é afetar a própria instituição, trazê-la para essa vala comum.

BLOG DO LUIS CARDOSO: Deputados enganaram população de São Félix de Balsas

 São Félix de Balsas, com cerca de pouco mais de 7 mil habitantes, não tem sorte, apesar de um povo ordeiro, cheio de fé e esperanças e, sobretudo, acolhedor. Não conheço a cidade, mas são informações que tenho.
Além das administrações desastrosas, São Félix de Balsas é víttima até de representantes na Assembleia Legislativa ou de quem nunca teve um voto sequer naquele município.
Em 2009, salvo engano, alguns deputados destinaram emendas parlamentares para execução de obras na cidade. Ao todo, são mais de R$ 5 milhões que dariam para resolver parte dos problemas que enfrenta a população, principalmente na abertura de estradas de acessos, sistema de abastecimento de água e até na área de lazer, como na construção de praças.
Se o dinheiro “destinado” tivesse sido empregado na sua real finalidade, São Félix de Balsas teria hoje o maior número de praças e quadras esportivas de sua região. Lédo engado.
Somente quatro deputados estaduais na legislatura passada destinaram em recursos de emendas mais de R$ 5 milhões. Para localizar tais obras, nem com ajuda de uma super lupa. Do tipo pé de cobra, que ninguém enxerga.
Com pouco mais de 4 mil eleitores, a cidade recebeu dos deputados naquele período (Carlos Braide, Stênio Resende, Fátima Vieira e Nonato Aragão) recursos suficientes para melhorar a cidade.
Das eleições de 2006, assim como as de 201o, apenas Stênio Resende obteve expressiva votação naquele município. Na primeira, saiu com a vantagem de 1.376 votos.
A então deputada Fátima Vieira, esposa do deputado Raimundo Louro,  obteve somente 1 voto. E ainda assim destinou R$ 500 mil em emendas para execução de obras. Um negócio pra lá de estranho..
Já os ex-deputados Carlos Braide e Nonato Aragão, quando concluíram o fechamento das urnas, não pingou um voto.  Mas Braide destinou dos R$ 2,5 milhões das suas emendas, R$ 2 milhões para recuperação de estradas vicinais e manutenção de unidade de saúde.
Aragão, que conhece o município apenas pela mapa geográfico, colcou R$ 1 milhão para construção de praças na sede da cidade e aquisição de materiais e medicamentos para a rede de saúde.
A esposa do deputado Raimundo Louro, a então parlamentar Fátima Vieira, filha do deputado federal  Zé Vieira, trocou um voto por R$ 500 mil para construção de praças. Uma piada.
Stênio Resende, que é cunhado e aliado da prefeita  Socorro Martins (PSDB), colocou R$ 2 milhões para  kits sanitários e recuperação de estradas.
Como se observa, São Félix do Balsas sofre todo tipo de enrolação. E continua no mesmo atraso, em sofrimento e abandono. Até agora quando ganhou um hospital, não tem médicos suficientes para atender a demanda. Uma lástima!
Tomara que a denúncia não seja considerada pelos deputados ou pela prefeita como tantativa de extorsão. Aliás, denunciar prefeitos e deputados agora virou crime de extorsão. Assim como mostrar os prejuízos do mensalão virou crime contra a República.
Mais uma ameaça ou processo contra a imprensa livre do Maranhão. Só para refrescar a memória dos descontentes, o blog derrubou mais um processo hoje na Justiça. Do presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Alderico Campos. Que venha o próximo!

http://www.luiscardoso.com.br/

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Aprenda a usar a Lei de Acesso em seu favor

 

A partir de agora o Congresso em Foco terá uma página com todas as informações sobre a Lei de Acesso à Informação. Veja como fazer uma solicitação de dados a órgãos públicos
Congresso em Foco
Ao instalar a Comissão da Verdade, Dilma disse que a implementação da Lei de Acesso dá fim à era da "lei do sigilo"
Ao instalar a Comissão da Verdade, Dilma disse que a implementação da Lei de Acesso dá fim à era da "lei do sigilo"
Há 11 dias entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação, que poderá ser um instrumento poderoso para aumentar o nível de transparência da administração pública brasileira. Para isso, no entanto, é preciso que cada um de nós conheça a nova lei e saiba aproveitar as oportunidades que ela abre. Por essa razão, o Congresso em Foco reuniu em uma nova página, de modo claro e didático, os dados fundamentais sobre essa nova legislação, que obriga todos os poderes, de todas as esferas (municipal, estadual e federal),  a prestar aos cidadãos as informações de seu interesse. Na página sobre a Lei de Acesso, será possível encontrar:
- aspectos legais relacionados com o tema, incluindo a íntegra da Lei de Acesso à Informação
- instruções sobre como fazer um pedido de informação
- link para notícias sobre a Lei de Acesso à Informação
Publicada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso (Lei 12. 527) chegou no Brasil com imenso atraso. Faz nada menos que 256 anos que a Suécia aprovou sua primeira legislação de acesso a informações (confira aqui). A vantagem é que a legislação recém-introduzida no país é extremamente avançada, e oferece um excepcional poder à cidadania para conhecer amplamente aquilo que seja de seu interesse e assim exercer maior controle sobre a ação dos agentes públicos.
A nossa Lei de Acesso à Informação surge numa época em que o mundo inteiro discute a importância da transparência governamental. Cada vez mais cidadãos de diversos países cobram das autoridades mais acesso às decisões políticas e econômicas, além de mais espaço de participação no Estado. Por isso, a forma como a população se relaciona com seu governo muda conforme ela se torna mais informada e passa a acompanhar de perto as deliberações.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Servidores de Anajatuba reclamam Nas ruas e no Ministério Público a intransigência do prefeito


    O prefeito de Anajatuba, Nilton da Silva Lima (PV), conhecido como “Dr. Nilton” não quer receber o Sindicato e resolver os problemas das categorias. Permaneceremos de braços cruzados, mesmo após as ameaças feitas de descontar faltas durante o movimento. O gestor precisa entender que todosperdemcom esta paralisação. Queremos apenas o que é nosso por direito,Plano de Cargo, Carreira e Salários dos demais servidores sendo reivindicada a elaboração desde 2009,Condições financeiras para os servidoresquese deslocarem para trabalharem na zona rural sem tirar do seu salário para pagar o transporte e alimentação, cumprindo a Lei 040/98, uma instituiçãoPrevidenciária que os servidoresativos e aposentadospossa ajudar administrar e fiscalizar os recursos que são descontados mensalmente dos seus salários para garantir uma aposentadoria ou um auxilio doença seguro e não sabemos onde está este dinheiro, fiscalizar porque?para não acontecer futuramente como aconteceu este ano 2012,um parcelamento de mais de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) da parte patronala ser pago em 20 anos, sendo que este débito é somente do atual prefeito, equiparação salarial dos aposentados, cumprimento da Lei do Piso Salarial no que se refere a redução da jornada de trabalho .

        A greve dos servidores públicos de Anajatuba já está completando um mês no dia 23 de maio, não sabemos até quando vamos parar. O Ministério Público na pessoa da Promotora Doutora Karine, convocou o prefeito por duas vezes para negociar com a com a comissão  do Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público – SINDTRAN ele não compareceu na audiência deixando a categoria mais indignada pela falta respeito com os trabalhadores.

Agora a situação piorou o prefeito Dr. Nilton não está vindo à cidade, pois no dia 27 de abril de 2012 foi criada uma CPI ( Comissão Parlamentar de Inquérito)  para investigar várias denuncias que partiram da sociedade civil de irregularidades na Educação do Recursos do FUNDEB de reformas e construção de escolas, pagamento de nota de energia do comitê da candidata a Dep. Federal (sua esposa) com o dinheiro das crianças matriculada no município, desvio de dinheiro público do Fundo de Participação do Município.

Sociedades anajatubenses atualmente estão com 60% dos servidores municipais parados, algumas escolas estão funcionando precariamente, pois está faltando professores, vigias, zeladoras e administrativos, mesmo o prefeito Nilton Lima se recusa a receber o Sindicato para solucionar os problemas e os servidores voltarem aos seus trabalhos como é o desejo de todos.

Pedimos a compreensão e apoio dos pais, alunos e toda sociedade anajatubense nesta luta que é justa. Aproveitamos para convida – los a participar de um ato público que será realizado nesta quinta –feira dia 24 de maio de 2012, as 08:00 horas com concentração na sede do SINDTRAN.


Contamos com todos vocês, a luta continua.

                 A DIRETORIA DO SINDTRAN

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que libera candidaturas de políticos com contas de eleitorais rejeitadas

 

 A Câmara aprovou  no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.
Por meio dessa resolução , aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de “ficha limpa contábil”. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.
Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.
Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.
Balestra sustenta que a Lei Eleitoral não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas “ainda que as contas sejam desaprovadas.”
Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores.

domingo, 20 de maio de 2012

CUT/MA REALIZA 11º CECUT em São Luís


CUT/MA REALIZA 11º CECUT em São Luís



O 11º CECUT/MA - Congresso Estadual da Central Única dos Trabalhadores reúniu trabalhadores dos mais diversos municípios maranhenses. São trabalhadores das mais variadas categorias discutindo os novos rumos da atuação sindical no estado. Várias delegações se fazem presentes, porém a maior delas é a dos trabalhadores rurais, seguida dos trabalhadores municipais, esta última liderada pela Fetram/Cut-MA que tem como presidente o coelhonetense Osmar Aguiar, também presidente do Sindicato dos Servidores Municipais naquele município.

Os municipais de Balsas, Fortaleza dos Nogueiras e Nova Colinas estavam presentes com 03 delegados (Isaura, Joenesson e Bartolomeu). A delegada Isaura Ferreira vice-presidente dos municipais da regiao citada foi eleita para o cargo de Diretora Estadual da CUT/MA para um Mandato de 03 (tres) anos, a presidencia da Central ficou para os Rurais na pessoa na Companheira Adriana da FETAEMA
o  11º CECUT foi realizado no Best Western Praia Mar Hotel na capital maranhense.  Mais uma vez os trabalhadores em nome do consenso decidiram por chapa unica no processo da nova gestão da CUT no Maranhão, mais de 200 delegad@s participarao do congresso.

Justiça anula processo administrativo contra Américo em Coelho Neto

 



A Justiça mais uma vez julga com sabedoria e concede direito a quem de fato o tem. No início da tarde de ontem o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca da Coelho Neto-MA, Dr. José Elismar Marques, Titula da 1ª Vara Coelho Neto emitiu decisão favorável à ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra o Município de Coelho Neto ajuizada pelo vereador Américo de Sousa dos Santos, através de seu advogado Dr. JOSÉ WALKMAR BRITTO NETO OAB-MA 8129, que fez uma excelente defesa dos direitos de seu cliente, demonstrando que o tal processo administrativo estava carregado de erros insanáveis e passível de anulação por não ter obedecido aos devidos trâmites legais. A decisão proferida pelo Magistrado tornou nulo o inquérito e processo administrativo instaurado por meio da portaria nº 104, de 24 de julho de 2009, que tem por objetivo “apurar possíveis atos disciplinares supostamentes cometidos pelo vereador enquanto servidor municipal. 

A notícia alegrou amigos, eleitores e simpatizantes do parlamentar que comemoraram bastante. Soltando até foguetes, segundo informações.

O vereador em questão vem sendo vítima de intensas perseguições políticas pelo fato de fazer oposição ao modelo administrativo implantado pelo governo municipal do prefeito Soliney Silva-PSD que vem se utilizando dos mais diversos artifícios para tentar calar o parlamentar, fato que se agravou com o anúncio de sua pré-candidatura a prefeito do município.

As perseguições são tantas que foi criada uma Comissão Processante na Câmara Municipal com o propósito de cassar o mandato do parlamentar. Detalhe: Dos nove vereadores que compõem aquele parlamento seis são da base do governo, que tem total interesse na cassação de Américo.

A decisão sem dúvida foi um balde de água fria nas pretensões dos governistas que parecem querer a todo custo decidir a carreira política do vereador no tapetão, o que seria uma afronta à democracia e um desrespeito ao povo que, soberanamente escolheu Américo como vereador e deve decidir se o mesmo permanece ou se será promovido a outra esfera nas eleições que se avizinham. Querem de todas as formas torná-lo fixa suja, o impedido assim de concorrer nas próximas eleições. 

Estava me deslocando para São Luís para participar do 11º CECUT e só fiquei sabendo da decisão ao desembarcar na capital maranhense. Por aqui a notícia foi recebida com muita alegria pelos participantes do Encontro que, conhecem de perto o trabalho do vereador na defesa dos direitos dos servidores municipais. 

Parabéns ao Dr. Elismar Marques pela sábia decisão. Decisões como essa só engrandecem a justiça e nos enche de orgulho e confiança naqueles que são responsáveis por fazê-la acontecer.
                                                                                                
Veja a seguir a íntegra da decisão judicial:

Vistos etc. Américo de Sousa dos santos ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra o Município de Coelho Neto alegando que tomou posse no cargo de professor passando a cumular, a partir de então, três matriculas de professor, uma no Estado do Maranhão e duas no município Coelho Neto. Por conta disso o município requerido instaurou processo administrativo resultando na demissão do requerente. Entretanto, continuam as alegações, “tal Processo está eivado de erros insanáveis” na forma abaixo elencadas: 01 – Não e sua a assinatura lançada do ato de notificação para apresentação de defesa prévia, ofendendo, assim, ao art. 118 da Constituição Federal; 02 – Inobservância dos prazos de instauração e conclusão do processo administrativo em ofensa ao art. 124 da lei municipal nº 261/89. 03 – Falta de notificação para opção de cargo como preceituado pelo art. 133 da lei 9.527/97. 04 – Não apreciação de pedido de exoneração que fez antes de concluído o processo administrativo; A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/127, incluídos copia dos autos administrativo e dos estatutos do Funcionário Público e do Magistério do Município de Coelho Neto. Devida e formalmente citado (fls. 166) o Município requerido apresentou a contestação de fls. 127/131, fazendo, em principio, algumas considerações diferenciais entre ato administrativo, procedimento administrativo e processo administrativo, para alegar que a o autor, usando aqueles termos sem distinção tornou difícil entender o que realmente pretende com a ação. No mérito alegou a a inadequação da lei nº 8.112/90 ao caso dos autos por tratar ela especificamente do regime jurídico único do servidores públicos civis da União; que a alegada falsificação da assinatura “foi pratica pelo próprio autor ou por alguém a seu mando”. No mais sustenta “que o processo administrativo não comporta qualquer nulidade ou ilegalidade, tendo o mesmo se desenvolvido na melhor forma de manifestação do direito, devendo o pleito do autor ser julgado improcedente”. Os documentos que instruíram a contestação estão as fls. 132/213. Em replica o requerente faz algumas alusões à contestação e proclama pela produção de prova pericial e oral. Chamado a se manifestar o Ministério Público o fez por cota no verso das fls. 220 limitando-se a pedir que seja apreciado o pedido de produção de prova pericial. Em nova manifestação de fls. 222/227, depois de fazer algumas considerações a aplicabilidade do art. 133 da lei nº 8.112/90 o requerente conclui pedindo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida como forma de garantir sua candidatura natural ao cargo de vereador, tendo em vista o proibitivo agora imposto pela lei da ficha limpa. É o necessário relatório. Visa o requerente com esta ação a anulação do processo administrativo que culminou com sua demissão de cargo do magistério municipal com as razões que acima se vêem. Antes de apreciarmos o mérito da demanda, propriamente dito, é necessário apreciarmos os pedidos de provas, especialmente o pericial. O art. 125 associado ao art. 130, ambos do Código de Processo Civil disciplina que compete ao juiz velar pela rápida solução do litígio a ele cabendo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No que pese a principal alegação do requerente, litigado pelo requerido, ser a falsidade da assinatura lançada no instrumento de notificação para defesa previa no inquérito administrativo, há nestes autos elementos suficientes a apreciação do mérito independentemente da produção de prova pericial ou mesmo da oral. È o que veremos. O objetivo do inquérito administrativo que aqui se litiga era investigar a situação funcional do requerente Américo de Sousa Santos, então ocupante de cargos inacumuláveis. Alias, litígio algum há nesse aspecto, o próprio requerente reconheceu a indevida cumulação de cargos. Como principio constitucional, o devido processo legal (ou o due process of law, de origem inglesa) é de aplicação obrigatória na administração publica de forma que nenhum ato se pratique que não seguindo o disciplinado em lei. Assim há de ser como processo administrativo. A propósito, na administração pública, a aplicação desse princípio tem a função de repassar aos confrontos entre o Poder Público e os indivíduos os caminhos da legalidade e da moralidade prescritos pela Constituição Federal. O “procedimento” do “processo administrativo” é, nessa seara, o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo e, por isso, há de ser previsto em legislação. Só assim se permite ao administrado, no seguimento do processo administrativo, a certeza de que a Administração seguirá regras procedimentais no cumprimento de seus atos. No caso destes autos, o requerente sendo servidor municipal, esta sob o manto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Coelho Neto consubstanciado na Lei Municipal 261/89, e, especificamente, em sendo professor, pelo estatuto do magistério municipal (lei 214/86). Afora as disciplinas dessas normas, em casos que não prevejam, há se buscar subsídios nos princípios gerais do direito, na analogia e nos costumes. Pois bem. O processo administrativo trazidos a estes autos é regido por aquelas normas municipais antes mencionadas, especialmente os art. 116, 118 e 119 da Lei municipal nº 261/89, in verbis. “Art. 116 – Ao servidor submetido a processo administrativo, são asseguradas as garantias de ampla defesa. ……………………………………………………………………. Art. 118 – Instalados os trabalhos da comissão, o servidor ou servidores indicados serão notificados da acusação para, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar defesa previa. Art. 119 – A comissão procederá a todas as diligencias convenientes recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, e facultará ao acusado as mesmas prerrogativas, a seu critério, quando julgadas imprescindíveis”. Destaco daquelas transcrições, como corolário da decisão que tomamos a obrigatoriedade de que todas as diligencias sejam procedidas exclusivamente pela comissão processante. Só poderá ela recorrer a terceiros quando houver necessidade de trabalho técnico ou pericial. Essa é a norma e assim há de ser cumprida. O que se vê no caso especifico destes autos é que a notificação do requerente para o prévio conhecimento do inquérito administrativo (fls. 41) foi feita por terceiro não integrante da comissão processante. Alias nenhuma qualificação há desse terceiro, senão mera informação do município requerido, ao se defender nesta ação, de que ele seria funcionário publico e, nessa condição, teria “fé pública” quanto ao por ele certificado. Lamentável equivoco. A “fé pública” não é inerente a qualquer servidor público, mas tão àqueles a quem a lei lhe atribui esse mister como inerente à função, v. g. os Tabeliães e Oficiais de Justiça. Não se há de confundir “fé pública” com “presunção de veracidade”, este sim inerente a qualquer ato praticado por qualquer servidor publico quando no exercício de sua função. A notificação previa que se fez ao requerente haveria de ser feita por um dos membros da comissão processante pois só assim gozaria da “presunção de veracidade” posto que inerente à função que exercem. Porque feita por terceiro estranho àquela comissão, nenhuma veracidade se pode auferir ao que por ele foi “certificado”. É, portanto, ato nulo. Isto posto, de já declaro nula a notificação (citação) representada pela cópia de fls. 41 e, por conseqüência, nulos todos os atos subseqüentes. Acima esta apenas o primeiro fundamento para a nulidade do processo administrativo que culminou com a demissão do requerente. Passemos ao segundo. A Causa que ensejou a instauração do processo administrativa foi a indevida cumulação de cargos públicos pelo requerente. Não há legislação municipal qualquer disciplinamento que deva se dar a tais situações. A solução esta na legislação correlata, mais especificamente art. 133, da Lei 8.112/90. “Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: ………………………………………………………………………………………………. § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.” Não cuidou o município requerido, por meio da comissão processante, em atentar para a norma supra transcrita. Não procedeu ele à notificação do servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias. Sem qualquer zelo, tão logo o inquérito administrativo detectou a acumulação ilegal dos cargos já se determinou por meio de “despacho de ultimação de inquérito” que se vê as fls. 62, a notificação para apresentar defesa escrita no processo administrativo. Não observou o município requerido ao devido processo legal aplicável ao caso. JULGO, pois, nulo o processo administrativo (não confundir com inquérito administrativo) que se iniciou com a notificação do requerente para apresentar defesa previa pela ausência da oportunidade de opção para escolha do cargo cumulado. Apontados agora o terceiro fundamento para a nulidade pretendida com esta ação. Mesmo que não se tenha dado ao requerente a oportunidade de opção ao cargo cumulável, ele o fez antes de concluído o processo administrativo e aplicada a sanção que se entendeu correta – a demissão. É o que demonstra o documento de fls. 14, datado e recebido por quem de direito no dia 09/07/2010. A conclusão do processo administrativo e a aplicação da pena so ocorreram, respectivamente, nos dias 22/07/2010 e 09/08/2010 (fls. 68/77). Ora, como já se expôs acima a regra do § 5º do art. 133 da Lei 8.112/90, determina que em situações tais o “a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo”. Assim, ainda que fossem considerados validos os atos que acima foram declarados nulos, não poderia o município requerido levar o processo administrativo ao seu termo final, senão para, automaticamente, converter a opção feita em exoneração do cargo não optado. Fazendo isso já não poderia punir o servidor optante com pena de demissão especialmente porque, tendo a opção sido feita antes da conclusão do Processo administrativo e nos termos ainda do § 5º do art. 133 da Lei 8.112/90, configurada estava a boa fé do optante. ANTE TODO O EXPOSTO, julgo procedente esta ação para declara a nulidade do inquérito e processo administrativo instaurado por meio da portaria nº 104, de 24 de julho de 2009, que tem por objetivo “apurar possíveis atos disciplinares (…) cometido pelo servidor municipal (AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS” ora requerente desta ação. Tal nulidade é a partir do ato de notificação (citação) representada pela cópia de fls. 41 e, por conseqüência, nulos todos os atos subseqüentes, inclusive, o processo administrativo que se iniciou com a notificação do requerente para apresentar defesa previa representado nestes autos pelo documento de fls. 62. Registro que deixamos de apreciar os alegados descumprimentos de prazos para instauração do inquérito e processo administrativo porque nenhuma conseqüência teria o objetivo da ação. As conseqüências dali decorrente são meras medidas administrativas contra quem cumpriu o prazo estabelecido em lei. Ate que se transite em julgado esta decisão e possa ela ser efetivametne executada, antecipo os seus efeitos para suspender os efeitos decorrentes do processo administrativo agora anulado. Faço isso para garantir ao requerente que nenhuma conseqüência sofra em função da medida punitiva aplicada, inclusive a aplicação da lei da ficha limpa. Condeno o município ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído a causa. Processo sem custas pela qualidade da parte sucumbente. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Coelho Neto, 17 de maio de 2012. Juiz José Elismar Marques Titula da 1ª Vara Coelho neto – MA Resp: 60087. TJMA.

terça-feira, 15 de maio de 2012

MPMA cobra dívida de presidente do Instituto de Aposentadoria de Chapadinha

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha ajuizou, em 8 de maio, Ação Civil Pública de execução forçada contra o presidente do Instituto de Previdência e Aposentadoria de Chapadinha (IPC), Hilton Portela da Ponte. O executado deve à Fazenda Estadual multa no valor de R$ 5.579,36, conforme decisão Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Ministério Público do Maranhão solicita o pagamento da dívida no prazo de 24 horas. A penalidade foi aplicada em razão de irregularidades constatadas numa aposentadoria concedida pela referida instituição previdenciária.
Propôs a ação o promotor de Justiça Douglas Assunção Nojosa. O município de Chapadinha fica localizado a 246km de São Luís.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)

Governo lança Plano para reduzir doenças e acidentes de trabalho

 
Em alusão ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, o governo federal lançou o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho com o objetivo de assegurar melhores condições de trabalho, diminuindo os riscos de doenças e acidentes Dividido em oito eixos, o Plano traça estratégias e ações para atender as diretrizes contidas na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, sancionada pela presidenta Dilma em dezembro do ano passado.

"É um Plano bastante abrangente, uma preocupação mais efetiva com as situações de maior risco. São várias questões como a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e segurança no trabalho no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes e a criação de um banco de dados geral que vai além dos números oficiais do Ministério da Previdência que abrange somente os trabalhadores celetistas", celebra Dary Beck, diretor executivo da CUT, presente a solenidade.

O Plano foi elaborado por uma Comissão Tripartite, com representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Esta Comissão também terá a responsabilidade de fiscalizar a implementação das diretrizes, tendo autonomia para modificar suas ações prioritárias.

A CUT, representada por Dary, teve um papel de destaque na formulação do Plano, sendo coordenadora da bancada dos trabalhadores e a única com dois membros titulares. "Temos o reconhecimento por conta do nosso acúmulo nessa área, utilizando-o para propor e implementar várias ações", enfatiza Dary.

"Importante agora é nossa militância se apropriar do conteúdo e ajudar na sua implementação. As sugestões, modificações e incorporações devem ser encaminhadas para a Comissão Tripartite", lembra o dirigente CUTista

Durante a solenidade, também foi realizado um ato simbólico com velas acesas em memória aos/as trabalhadores/as mortos por acidente de trabalho.

Fonte: CUT Nacional



domingo, 13 de maio de 2012

Sem salário e sem vale-alimentação, professores continuam na luta



Foto: Google Imagens
Mesmo com o não recebimento de salários e vales–alimentação, a categoria do magistério deliberou em assembleia realizada na manhã do dia (08/05) no auditório do Colégio Municipal Pelotense (CMP) a continuidade da greve. Também definiu–se a realização de um “bandeiraço” no cruzamento da Av. Bento Gonçalves com Rua Gen. Osório, na quinta–feira (10/05), a partir das 17h, com distribuição de panfleto explicativo, além de nova assembleia na sexta-feira (11/05), à tarde, no Pelotense.

Como encaminhamento da assembleia anterior, amanhã (quarta, 09/05), às 14h 30min, será realizada audiência pública na Câmara de Vereadores para tratar de assuntos inerentes à categoria que vêm sendo abordados e publicizados de forma inverídica e falsa pela Prefeitura. Foram convidados representantes do CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social das Verbas do FUNDEB), do CME (Conselho Municipal de Educação) e alunos do Curso Superior de Gestão Pública da UFPEL (Universidade Federal de Pelotas), além de a audiência ser aberta a toda a comunidade.

O SIMP informa que estará encaminhando ao Ministério Público Estadual ação judicial para garantir o pagamento dos salários daqueles que foram descontados e a resposta exigida pelo órgão quanto ao não cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério no Plano de Carreira proposto pelo Executivo. Também se buscará o cumprimento do Piso através de ação junto ao Ministério Público Federal.

Fonte: SIMP - Sindicato dos Municipários de Pelotas

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Prefeito de Balsas, Chico Coelho, empossa 361 novos servidores



Aos novos servidores, Chico Coelho falou dos avanços na área de recursos humanos, obtidos pela Prefeitura Municipal de Balsas, citando os ganhos salariais como sendo de especial destaque. "Os sindicatos são fundamentais, no que se refere às reivindicações para as melhorias de classe", disse o Prefeito, ressaltando, ainda, o significativo papel que vem sendo desempenhado na área da educação, no município de Balsas.
 
Os novos servidores serão lotados nos mais diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Balsas e entrarão em exercício em até 15 dias.

Ascom/Prefeitura Municipal de Balsas
Os novos servidores foram aprovados no Concurso Público de Edital nº 001/11, de 03.11.2011. A posse, para todos os cargos oferecidos no referente edital, ocorreu no Clube Recreativo Balsense, com a presença do Prefeito de Balsas, Chico Coelho, Vice-Prefeita, Lilizinha,  Secretário-Chefe de Gabinete, Paulo de Tarso Fonseca Filho, Secretária de Administração, Karyne Fernandes Brito, Secretária de Educação, Eanes Botelho Fonseca, vereadores, presidentes de sindicatos e outras autoridades locais.

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